No Brasil, o restabelecimento de benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílios-doença, ou outros, pode ser solicitado judicialmente quando o benefício foi indevidamente cessado ou suspenso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Base Legal para Restabelecimento de Benefícios
- Constituição Federal: A Constituição Federal de 1988 garante direitos sociais, incluindo a seguridade social, que abrange a previdência social. Este direito assegura proteção contra riscos sociais, como a doença, invalidez, idade avançada, entre outros.
- Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social): Esta lei regula os planos de benefícios da previdência social e estabelece os critérios para concessão e manutenção dos benefícios. Caso o segurado acredite que seu benefício foi cessado ou negado injustamente, ele pode recorrer à via administrativa e, em última instância, à via judicial.
- Ação Judicial: O segurado pode buscar o restabelecimento de benefícios na Justiça Federal, onde o juiz analisará se houve indevida suspensão ou cessação. É importante apresentar documentação médica, laudos e outras evidências que comprovem o direito ao benefício.
- Prazos: O prazo para recorrer administrativamente contra a cessação de um benefício é de 30 dias a partir da data de ciência da decisão. Caso o pedido seja negado administrativamente, o segurado pode ingressar com ação judicial dentro de um prazo de até 10 anos (prazo prescricional).
- Documentação Necessária: É essencial reunir toda a documentação médica que comprove a incapacidade ou a condição que gerou o benefício, como laudos médicos, exames, atestados e receitas. Além disso, documentos pessoais e provas de contribuição ao INSS são importantes.
Entrar em contato com um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para orientar o segurado durante o processo de restabelecimento do benefício.